INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBLICENCIAMENTO DE USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, as partes informadas no Pedido de Compra; e

BM BRASIL INTERNET LTDA., com sede na Alameda Santos, nº 1165 - ANDAR 6 SALA 605, Cerqueira Cesar, CEP 01419-002, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 30.607.960/0001-85, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada simplesmente “CONTRATADA”,

CONSIDERANDO QUE:
(i) A CONTRATANTE necessita de uma plataforma tecnológica de bot disponibilizada no modelo comercial SAAS, “software as a service” ou “software como um serviço” (os “Serviços”), conforme descrito abaixo, para atender determinadas necessidades de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
(ii) A CONTRATADA é uma licenciada exclusiva de uma plataforma tecnológica de bot cujos direitos são de propriedade da empresa BOTMAKER INC, uma corporação de Delaware, Estados Unidos da América, nos termos do contrato de licenciamento firmado pela CONTRATADA com a BOTMAKER INC (o “Contrato de Licenciamento”);
(iii) A CONTRATADA tem experiência e especialização no fornecimento de tais Serviços;
(iv) A CONTRATADA submeteu uma proposta à CONTRATANTE para executar tais Serviços em nome da CONTRATANTE; e
(v) Com base no conhecimento e experiência da CONTRATADA em relação a tais Serviços, a CONTRATANTE selecionou a CONTRATADA para fornecer e gerenciar os Serviços.

As partes acima nomeadas resolvem firmar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBLICENCIAMENTO DE USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (o “Instrumento” e/ou “Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

DEFINIÇÕES:
Conforme utilizadas neste Contrato e em qualquer Pedido de Compra associado:

(i) "Administrador(es)": refere-se aos Usuários designados pela CONTRATANTE que estão autorizados a enviar, seja eletronicamente ou por escrito, Pedido de Compra e para criar contas da CONTRATANTE e, de outra forma, administrar o uso dos Serviços pela CONTRATANTE;
(ii)"Conteúdo": são as informações, documentos, software, produtos e serviços audiovisuais contidos ou disponibilizados pela CONTRATANTE através dos Serviços, além dos Dados da CONTRATANTE;
(iii) “Clientes da CONTRATANTE”: são todos os usuários finais dos Clientes consumindo dados, especificamente conversas e mensagens através da plataforma de bot desenvolvida e disponibilizada através da Tecnologia Botmaker;
(iv)“Dados da CONTRATANTE”: são quaisquer dados, informações ou materiais que a CONTRATANTE, ou clientes da CONTRATANTE ou parceiros da CONTRATANTE possam divulgar ou enviar à CONTRATADA durante a prestação dos Serviços. Os Dados da CONTRATANTE também serão conhecidos e tratados pela CONTRATADA como Informações confidenciais cobertas e protegidas pelo correspondente Acordo de Confidencialidade (o “NDA”);
(v) "Entregáveis": são quaisquer obras, produtos, descobertas, desenvolvimentos, designs, produtos de trabalho, resultados, melhorias, invenções, processos, técnicas e know-how com direitos autorais, concebidos, praticados ou aprendidos pela CONTRATADA e/ou pela BOTMAKER INC (isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE) resultantes dos Serviços;
(vi) "Termo de Serviço Inicial": é o período contratado especificado no Pedido de Compra;
(vii) "Direitos de Propriedade Intelectual": são as invenções não patenteadas, pedidos de patentes, patentes, direitos de design, direitos autorais, códigos-fonte, marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, direitos sobre nomes de domínio, know-how e outros direitos de sigilo comercial e todos os outros direitos de propriedade intelectual, seus derivados e formas de proteção de natureza semelhante, em qualquer parte do mundo;
(viii) “Projeto Licenciado, Grupo de Trabalho ou Entidade”: trata-se de um aplicativo, unidade de negócios, projeto, marca ou serviço para o qual o Serviço é licenciado, conforme estabelecido no Pedido de Compra;
(ix) "Data de Vigência da Ordem": é a data identificada no Pedido de Compra como a data em que tal Pedido de Compra inicia sua vigência;
(x) "Pedido de Compra": é o documento que evidencia a ordem de assinatura inicial dos Serviços e/ou qualquer outro documento subsequente enviado on-line ou por escrito, especificando, entre outras coisas, a Data de Vigência do Pedido, Projeto Licenciado, Grupo de Trabalho ou Entidade, volume de visitantes e/ou outros serviços contratados, bem como as Taxas aplicáveis, o período de faturamento e outros encargos. Cada Contrato será parte integrante do Pedido de Compra. No caso de eventual conflito entre os termos deste Contrato e os termos do Pedido de Compra, os termos do Pedido de Compra deverão prevalecer;
(xi) "Termo do Serviço de Renovação": trata-se de cada período de renovação subsequente que começa no vencimento do Termo de Serviço Inicial, conforme definido no correspondente Pedido de Compra;
(xii) "Serviço(s)": significa a assinatura online integrada da CONTRATANTE para o gerenciamento da plataforma de bot ou outros serviços da CONTRATADA identificados durante o processo de compra, incluindo a conta da CONTRATADA, catálogo de produtos conforme descrito na(s) folha(s) de dados do produto relevante entregue(s) à CONTRATANTE; ou como pode estar disponível em http://www.botmaker.com, desenvolvido, operado e mantido pela BOTMAKER INC., bem como serviços fornecidos ou sublicenciados para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, aos quais a CONTRATANTE receberá acesso em virtude da celebração deste Contrato, incluindo a Tecnologia Botmaker; o Conteúdo e demais produtos, serviços ou licenças constantes no respectivo Pedido de Compra;
(xiii) “Volume de Visitantes” ou “Volume de Fatura”: refere-se ao número agregado de clientes da CONTRATANTE consumindo Dados da CONTRATANTE dentro da plataforma de bot desenvolvida, hospedada e gerenciada por meio da Tecnologia Botmaker, ou outro valor acordado de medição acordado em um consentimento mútuo com a CONTRATANTE usando os Serviços por um período mensal ou outro específico, conforme identificado no Pedido de Compra;
(xiv) "Usuário(s)": são os funcionários, representantes, consultores, contratados, agentes da CONTRATANTE, que estão autorizados a usar os Serviços aos quais foram fornecidas identificações de usuário e senhas pela CONTRATANTE (ou pela CONTRATADA a pedido da CONTRATANTE);
(xv) "Tecnologia Botmaker": significa toda a tecnologia proprietária da BOTMAKER INC (incluindo software, hardware, produtos, processos, algoritmos, interfaces de usuário, know-how, técnicas, projetos e outras informações ou materiais técnicos tangíveis ou intangíveis) disponibilizados à CONTRATANTE pela CONTRATADA no fornecimento dos Serviços;
(xvi) “Dado Pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
(xvii) “controlador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
(xviii) “operador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUBLICENCIAMENTO 

1.1 Pelo presente Instrumento a CONTRATADA sublicencia à CONTRATANTE, nos termos deste contrato e do Pedido de Compra, 1 (uma licença) da plataforma tecnológica (e/ou software) cuja finalidade é a construção de bots Botmaker (a “Plataforma Tecnológica” e/ou “Software”), que é de criação, desenvolvimento e propriedade da BOTMAKER INC, conforme supra explicitado (o “Sublicenciamento”). Para fins deste contrato entende-se por bots Botmaker as definições constantes no site: www.botmaker.com.
1.2 O Sublicenciamento deverá observar o prazo estabelecido no pedido de compra.

1.3 O Sublicenciamento é realizado pelo Pedido de Compra,  que deverá sempre ter seus termos respeitados, sendo ainda, intransferível.

1.4 A CONTRATANTE está ciente de que o Sublicenciamento se aplica exclusivamente para o seu ambiente de produção e homologação e que a Plataforma Tecnológica não poderá ser instalada em quaisquer ambientes de terceiros, inclusive seus clientes, sem a prévia anuência escrita da CONTRATADA.

1.5 O presente Sublicenciamento é realizado com exclusividade para o CNPJ da CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese serão permitidas cessões dos direitos deste instrumento sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA, inclusive nos casos de reestruturação societária.

0.7 O Sublicenciamento dá o direito à CONTRATANTE de utilizar livremente a Plataforma Tecnológica, nos limites e prazo estabelecidos neste Contrato.

0.8 A CONTRATADA (ou a sua equipe) não requer acesso à rede de computadores ou bancos de dados da CONTRATANTE. Todos os dados e serviços necessários para o cumprimento deste Contrato devem ser oferecidos através de "serviços web" ou "APIs" fornecidos pela CONTRATANTE, com as definições, credenciais e guardas de segurança, estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE que incorpore determinado código de software na plataforma digital da CONTRATANTE para cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato, e compromete-se a não ser malicioso nem produzirá consequências negativas em qualquer ambiente da CONTRATANTE.

0.9 A CONTRATANTE se compromete a sempre informar, por escrito, a CONTRATADA sobre todos os eventuais defeitos do software, bem como qualquer detecção de eventos que envolvam incidentes, vazamentos, invasão ou acessos não autorizados aos Dados Pessoais. A CONTRATADA, por sua vez, compromete-se a atender ao chamado, conforme SLA aqui acordado no Anexo B , desde que tais defeitos sejam inerentes ao Software, ou seja, não sejam decorrentes de problemas/defeitos da própria CONTRATANTE, tais como, mas não se limitando a: ausência ou erro de conexão na internet; problemas de firewall, antivírus, dentre outros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. Além do Sublicenciamento, também faz parte do objeto do presente Instrumento a Prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos Serviços supra definidos referentes à Plataforma Tecnológica mencionada no item 1.1. acima e nos termos do Pedido de Compra e do Anexo B deste Instrumento.

2.2. Os serviços aqui previstos são exclusivamente para fins comerciais da CONTRATANTE e somente para o Projeto Licenciado, Grupo de Trabalho ou Entidade específica e para o Volume de Visitantes estabelecido em cada Pedido de Compra devidamente assinado.

2.3. Salvo disposição em contrário no Pedido de Compra, o Sublicenciamento é limitado a um projeto específico da CONTRATANTE. Além disso, e caso o Pedido de Compra venha a incluir quaisquer produtos fornecidos por terceiros, poderá ser exigido o consentimento da CONTRATANTE para adquirir licenças adicionais ou diferentes, conforme descrito no Pedido de Compra.

2.4. Todos os direitos não expressamente concedidos à CONTRATANTE neste instrumento e seus anexos são reservados à BOTMAKER INC e sua licenciada (a CONTRATADA). A BOTMAKER INC e/ou a CONTRATADA se reserva o direito de fazer alterações, modificações e melhorias nos Serviços periodicamente. Caso a alteração ou modificação seja uma funcionalidade documentada e seja relevante para a função ou operação dos Serviços (uma “Alteração de Material”), a BOTMAKER INC e/ou a CONTRATADA notificarão a CONTRATANTE neste sentido. A Alteração Material não resultará em qualquer alteração ou diminuição dos Serviços.

2.5. Caso os serviços profissionais, tais como: implementação, treinamento e consultoria estiverem incluídos em um Pedido de Compra (“Serviços Profissionais”), além das disposições em qualquer Declaração de Trabalho mutuamente acordada, as seguintes disposições serão aplicadas: (i) A CONTRATADA deverá manter todos os direitos de propriedade sobre os Entregáveis, excluindo qualquer tecnologia ou material pré-existente fornecido pela CONTRATANTE para incorporação em tal Entregável; (ii) a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE uma sublicença mundial isenta de royalties, não exclusiva e intransferível para usar em qualquer Entregável na medida necessária para permitir que a CONTRATANTE use o Entregável em conexão com os Serviços durante a vigência desse Contrato; e (iii) a CONTRATANTE deverá reconhecer que nada neste Contrato restringirá ou limitará a CONTRATADA de executar serviços semelhantes para qualquer terceiro.

2.6. Interações com terceiros da CONTRATANTE. Durante a execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá oferecer serviços, ou patrocinar promoções de serviços próprios ou de terceiros, mostrando seus bens e/ou serviços através dos Serviços. Qualquer atividade e quaisquer termos, condições, garantias ou representações associadas a tal atividade são exclusivamente entre a CONTRATANTE e o terceiro. A CONTRATADA não terá responsabilidade ou obrigação por tal relacionamento, compra ou promoção entre a CONTRATANTE e seus usuários finais (os clientes da CONTRATANTE) e qualquer terceiro. A CONTRATADA não endossa nenhum site na Internet que possa ser vinculado através dos Serviços, e na medida em que quaisquer links são fornecidos pela CONTRATADA, eles são fornecidos à CONTRATANTE apenas por uma questão de conveniência, e em nenhum caso a CONTRATADA e/ou a BOTMAKER INC serão responsáveis por qualquer conteúdo, produtos ou outros materiais presentes ou disponíveis em tais sites.

CLÁUSULA TERCEIRA - LIMITAÇÕES DE USO

3.1. A CONTRATANTE, sua matriz, subsidiárias, afiliadas, representantes e funcionários terão acesso aos dados técnicos e aos resultados dos Serviços. A CONTRATANTE se compromete a não liberar e/ou autorizar o acesso a terceiros dos resultados de qualquer avaliação dos Serviços realizada por ou em nome da CONTRATANTE para fins de monitoramento de sua disponibilidade, desempenho ou funcionalidade, ou para quaisquer outros fins comparativos ou competitivos sem a aprovação prévia por escrito da CONTRATADA.

3.2. A CONTRATANTE não licenciará, sublicenciará, venderá, revenderá, transferirá, cederá, distribuirá ou, de outra forma, explorará comercialmente ou disponibilizará a terceiros os Serviços, o Conteúdo e/ou a Plataforma Tecnológica/Software. 

3.3. A CONTRATANTE se compromete também a não usar os Serviços para: (i) enviar spam ou mensagens duplicadas ou não solicitadas de outra maneira, violando as leis aplicáveis; (ii) enviar ou armazenar material infrator, obsceno, ameaçador, calunioso, ou de outra forma ilegal ou tortuoso, incluindo material prejudicial a crianças ou violação de direitos de privacidade de terceiros; (iii) enviar ou armazenar material contendo vírus de software, worms, cavalos de Tróia ou outro código de computador, arquivos, scripts, agentes ou programas prejudiciais; (iv) interferir ou interromper a integridade ou o desempenho dos Serviços ou dos dados nele contidos; ou (v) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços ou a seus sistemas ou redes relacionados.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo fixado no Pedido de Compra.

4.2. O término do Pedido de Compra, por qualquer motivo, acarretará a rescisão deste instrumento, bem como a imediata interrupção do Sublicenciamento de Uso do Software e a prestação dos Serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Pelo Sublicenciamento, bem como pela prestação dos Serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor fixado no Pedido de Compra, sendo que tais valores serão anualmente atualizados de acordo com a variação do IPCA ou ainda, por outro índice que for indicado pelo Governo, e terão como data base o mesmo mês de assinatura do Pedido de Compra, sendo certo, ainda, que o valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA será aquele indicado no boleto/fatura emitido pela CONTRATADA. A primeira correção monetária será calculada após 12 (doze) meses contados da data de assinatura do Pedido de Compra.

5.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer dos valores fixados no Pedido de Compra, a CONTRATANTE incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, bem como juros de 0,033% ao dia e correção monetária com base no mesmo índice indicado no item 5.1. supra.

5.3. É facultado à CONTRATADA suspender/bloquear o Sublicenciamento e/ou os Serviços caso a CONTRATANTE deixe de pagar, independentemente do motivo, qualquer dos valores fixados no Pedido de Compra. 

5.4. Todas as obrigações de pagamento não são reembolsáveis. As cobranças da CONTRATADA variam de acordo com o volume de visitantes e excedentes comprometidos, conforme definido no Pedido de Compra.

5.5. Salvo disposição em contrário no Pedido de Compra, caso o uso dos Serviços pela CONTRATANTE exceda o Volume de Visitantes comprometido, valores/taxas adicionais serão aplicadas conforme estabelecido no Pedido de Compra, sendo certo que tal volume será apurado mensalmente.

5.6. A CONTRATANTE concorda em fornecer à CONTRATADA informações precisas de cobrança e contato, incluindo o nome da empresa, endereço, endereço de e-mail, nome e número de telefone de contato do profissional responsável pelos pagamentos. A CONTRATANTE concorda em atualizar essas informações no prazo de 30 (trinta) dias após qualquer alteração.

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A CONTRATANTE reconhece expressamente que:
a) pelo presente Instrumento ela não está adquirindo uma licença definitiva da Plataforma Tecnológica, mas apenas o direito de uso dela pelo prazo indicado na cláusula supra;
b) não possui nenhum direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma Tecnológica, não se transferindo pelo presente Instrumento quaisquer prerrogativas oriundas de tal direito;
c) todos os direitos relativos ao nome, marca, patente, domínio, códigos-fonte ou quaisquer outros relacionados à propriedade intelectual da Plataforma Tecnológica pertencem à CONTRATADA e/ou à sua licenciadora BOTMAKER INC., nos termos de seus instrumentos próprios; e
d) o presente Instrumento confere à CONTRATANTE o direito de uso na quantidade de licenças da Plataforma Tecnológica indicada neste instrumento, sendo que caso haja um aumento do número de licenças ou de usuários da Plataforma Tecnológica, tais fatos estarão sujeitos à cobrança dos valores praticados pela CONTRATADA à época do aumento do número de licenças.
e) não poderá efetuar nenhum tipo de intervenção, acesso não autorizado, engenharia reversa ou cópia, ainda que parcial, do código-fonte da Plataforma Tecnológica;

6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza direta ou indiretamente, perante a CONTRATANTE ou terceiros de qualquer espécie, pelo uso indevido da Plataforma Tecnológica, pela CONTRATANTE ou terceiros, por meio de seus funcionários, prepostos ou contratantes, de patentes, registros, privilégios ou direitos de propriedade, fora dos limites aqui autorizados.

6.3. A CONTRATADA será sempre exclusiva titular dos direitos de autor sobre as rotinas informáticas, processo de desenvolvimento e componentes parciais por ela utilizados no desenvolvimento da Plataforma Tecnológica, podendo utilizar-se livremente dos mesmos na realização de outros produtos, bem como licenciá-los a terceiros sem necessidade de prévia anuência da CONTRATANTE.

6.4. A CONTRATANTE não poderá modificar as características da Plataforma Tecnológica, ampliá-la ou alterá-la de qualquer forma, mesmo que seja para introduzir melhorias técnicas, sem a expressa anuência da CONTRATADA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que se deseja efetuar na Plataforma Tecnológica, somente poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.

6.5. A CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Sublicenciamento, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas aos mesmos sem a prévia autorização por escrito da CONTRATADA.

6.6. A infração a qualquer uma das regras acima estabelecidas ou de quaisquer outros direitos relativos à propriedade intelectual relacionada à Plataforma Tecnológica acarretará medidas de ordem cível e/ou criminal contra o infrator, para plena recomposição dos prejuízos causados pela inobservância das Leis nºs 9.609/98 e 9.610/98.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Além de respeitar integralmente os termos do presente Instrumento, a CONTRATANTE se obriga, ainda, a:a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA rigorosamente nos prazos estabelecidos;b) comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na Plataforma Tecnológica que venha a constatar de modo a viabilizar as correções necessárias, no menor tempo possível;c) disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à atividade de instalação da Plataforma Tecnológica efetuada pela CONTRATADA e cooperar efetivamente com a operação de instalação, dentro do horário comercial da mesma, e na data previamente ajustada entre as partes;d) manter pessoal habilitado para a operação da Plataforma Tecnológica; ee) utilizar a Plataforma Tecnológica de acordo com as instruções fornecidas pela CONTRATADA.

7.2. A CONTRATANTE deverá, ainda, garantir o correto uso da Plataforma Tecnológica, os quais são por este Instrumento licenciados, abstendo-se do, e impedindo o uso irregular dos mesmos, por seu pessoal ou terceiros, tomando todas as medidas necessárias para garantir tal medida.

7.3. A CONTRATANTE é responsável ainda pela adoção de medidas de segurança, técnicas, bem como regras de boas práticas e governança em privacidade, inclusive por meio das ferramentas oferecidas pela CONTRATADA, para mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento e segurança de Dados Pessoais.

7.4. A CONTRATANTE, na condição de CONTROLADORA, deverá garantir aspectos adequados de segurança no seu próprio ambiente.

7.5. A CONTRATANTE será responsável também por notificar a CONTRATADA em caso de detecção eventos que envolvam incidentes, vazamentos, invasão ou acessos não autorizados aos dados pessoais dos clientes e/ou usuários.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Além de respeitar integralmente os termos do presente Instrumento a CONTRATADA se obriga, ainda, a prestar os Serviços mediante a utilização de uma equipe de trabalho especializada e capacitada, plenamente apta a desempenhar as atividades descritas neste Instrumento.

8.2. A CONTRATADA é responsável por garantir mecanismos e técnicas que assegurem a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos Dados Pessoais que estejam regularmente armazenados por meio de seus serviços, exceto quando qualquer incidente que viole os Dados Pessoais seja causado por ato de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES

9.1. A CONTRATANTE é responsável por todas as atividades que ocorram nas contas de Usuário da CONTRATANTE e se obriga a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​em relação ao uso dos Serviços pela CONTRATANTE, incluindo, entre outros, aqueles relacionados à privacidade de dados, os critérios e escopo do tratamento dos dados pessoais, comunicações internacionais, transmissão de informações técnicas ou pessoais, leis e regulamentos de controle de dados e exportação. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer uso não autorizado de qualquer senha ou conta ou qualquer outra violação de segurança conhecida ou suspeita em relação aos Serviços.

9.2. A CONTRATADA manterá a segurança e a integridade dos Serviços que oferece, e obedecerá a todas as leis e regulamentos aplicáveis no Brasil relacionados à operação dos Serviços relacionados à privacidade de dados, invasão de dados e transmissão de dados técnicos ou pessoais. O programa de segurança de dados da CONTRATADA incluirá medidas técnicas, organizacionais e de segurança razoáveis ​​e apropriadas contra a destruição, perda, indisponibilidade, acesso não autorizado ou alteração dos Dados da CONTRATANTE na posse ou sob o controle da auditoria da CONTRATADA (“Controls”).

9.3. A CONTRATADA não realizará qualquer tratamento de seus Dados Pessoais senão para utilização exclusiva de prestar serviços ao consumidor, incluindo responder a suas dúvidas, questionamentos e sugestões. Usualmente, isso requer certas informações pessoais de contato e informações que embasam o seu questionamento, dúvida ou sugestão, como, por exemplo: qual foi o seu pedido, se existe um problema técnico, questão ou reclamação sobre produto, questionamento em geral, conforme a Política de Privacidade da Botmaker.

9.4. A CONTRATADA também poderá usar seus Dados Pessoais para processar e responder a pedidos, além de informá-lo sobre a situação dos seus pedidos, corrigir endereços e conduzir verificação de identidade e outras atividades para verificação de fraudes. Isso envolve o uso de certos Dados Pessoais e, em certas situações, informações de pagamento.

9.5. A CONTRATADA não terá outra condição senão a de OPERADORA dos dados tratados pela CONTRATANTE, de caráter pessoal ou não, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE, como CONTROLADORA, as decisões referentes ao tratamento desses dados.

9.6. A CONTRATADA manterá um plano de continuidade de negócios e recuperação de desastres para garantir a disponibilidade de informações após a interrupção ou falha de processos críticos de negócios. A CONTRATADA é responsável pela implementação e manutenção dos planos de continuidade de negócios durante a vigência deste Instrumento.

9.7. A CONTRATADA não é proprietária de nenhum dado, seja pessoal ou não, da CONTRATANTE, atuando cada qual, respectivamente, como OPERADORA e CONTROLADORA dos dados pessoais fornecidos para o cumprimento das obrigações relativas a este Termo.

9.8. A CONTRATADA não é responsável pelos critérios adotados pela CONTRATANTE com relação ao uso da Plataforma, incluindo o escopo do tratamento de dados pessoais.

9.9. A CONTRATADA, na condição de operadora, não é responsável por qualquer dado pessoal coletado pela Plataforma quando utilizada pelo CONTRATANTE, sendo tão somente responsável pelo seu armazenamento e eventual cumprimento de decisões relativas ao tratamento expressamente solicitadas pela CONTRATANTE.

9.10. A CONTRATANTE será a exclusiva responsável pelos Dados Pessoais cuja coleta e armazenamento promoverá, inclusive toda e qualquer decisão acerca de seu tratamento que sejam de sua competência, tais como, porém não limitadas a: exatidão, qualidade, integridade, legalidade e propriedade intelectual ou pelo direito de usar todos os Dados da CONTRATANTE. A CONTRATADA não é responsável por qualquer decisão relativa ao tratamento dos dados coletados pela Plataforma quando utilizada pela CONTRATANTE, seja pela exclusão, correção, destruição, bem como eventual dano ou perda de dados da CONTRATANTE não causada pela CONTRATADA. O uso de Dados da CONTRATANTE pela CONTRATADA será limitado ao propósito de fornecer os Serviços à CONTRATANTE e para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações fixadas neste Instrumento.

9.11. A CONTRATADA desenvolveu e aplica à plataforma tecnológica de bot  licenciada o conceito de “privacy by design” e “privacy by default”, de modo a disponibilizar à CONTRATANTE o emprego e configuração de funcionalidades que assegurem e contribuam à introdução de camadas de segurança e privacidade a todas as interações realizadas naquele ambiente, notadamente quanto à encriptação de informações e dados pessoais, e registro de controle de acesso por agentes da CONTRATANTE, que poderá definir perfis de acesso, e padrões próprios de controle, dentre as funcionalidades disponibilizadas. A opção por minimizar ou não utilizar as camadas de proteção disponibilizadas ordinariamente pela CONTRATADA será uma decisão exclusiva e sob responsabilidade única da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DEZ – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

10.1. Proteção de Dados: A CONTRATANTE declara conhecer, aceitar e se compromete com todas as leis, decretos, regulamentos, disposições e qualquer norma vigente sobre a proteção de dados, sobre qualquer dado que armazene, arquive, recompile, processe, receba, tenha acesso e/ou obtenha por qualquer meio.

10.2. A CONTRATANTE, no condição de CONTROLADORA dos Dados Pessoais coletados por meio da utilização da Plataforma é responsável pelo cumprimento das determinações legais, principalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), tal como a necessidade de obtenção do consentimento dos seus clientes/usuários para o envio das notificações/mensagens por meio da Plataforma Tecnológica, bem como obter o consentimento dos seus clientes/usuários para o armazenamento dos seus dados na Plataforma Tecnológica, entre outras exigências legais. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre eventual descumprimento das determinações legais praticadas pela CONTRATANTE.

10.3. A CONTRATADA orienta que a CONTRATANTE informe adequadamente o Titular dos Dados sobre a coleta do dado de modo claro e facilitado, bem como forneça as informações sobre quais dados serão utilizados e qual a sua finalidade, o período de utilização, e quem terá acesso ao conteúdo. A CONTRATANTE ficará responsável por providenciar ao cliente/usuário todas as formas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados para redefinir, excluir ou modificar os seus dados, incluindo, mas não se limitando a possibilidade de fazer opt-out e não receber mais as mensagens/notificações da CONTRATANTE.

10.4. A CONTRATADA, na condição de OPERADORA, se responsabilizará pelo adequado armazenamento dos Dados do titular por meio de ferramentas e mecanismos de proteção, conforme a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros, se valendo de todos os procedimentos técnicos e procedimentais que assegurem o regular cumprimento dos parâmetros legais, sendo vedado o compartilhamento dos dados recebidos com terceiros, salvo por exigência legal ou expressa autorização da CONTRATANTE.

10.5. A CONTRATADA, ainda na condição de OPERADORA, garante que não acessará qualquer Dado Pessoal dos clientes da CONTRATANTE, salvo para cumprimento de determinação da própria CONTRATANTE na condição de CONTROLADORA.

10.6. Havendo solicitação administrativa ou extrajudicial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para prestar esclarecimentos sobre conduta exercida pela CONTRATANTE e dados constantes na plataforma, esta autoriza a CONTRATADA quebrar sigilo sobre os pontos que lhe forem requisitados deste contrato, comprometendo-se a manter a confidencialidade do que não lhe for questionado, com exceção de requerimento por ordem judicial.

10.7. A CONTRATANTE, na condição de CONTROLADORA, será responsável por avisar os seus clientes e/ou usuários sobre as funcionalidades, ferramentas e mecanismos de segurança disponibilizados e utilizados.

10.8. As partes reconhecem que por força deste Instrumento poderão vir a ter conhecimento de informações, procedimentos, documentos ou outros dados que considerem confidenciais ou exclusivos. As partes concordam que todas as informações, procedimentos, documentos e/ou outros dados recebidos de uma parte a outra serão mantidos em sigilo e não serão de modo algum divulgados, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento, por escrito da parte a que referida informação e/ou documento se aplica.

CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO

11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação nesse sentido, nas seguintes hipóteses: a) se qualquer das partes apresentar pedido voluntário de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou qualquer outro dispositivo legal de insolvência e/ou inabilitação financeira, atingir qualquer uma das partes do presente Instrumento; b) descumprimento de qualquer disposição do presente Instrumento, sem que o mesmo seja sanado no prazo de 90 (noventa) dias contados da notificação nesse sentido (rescisão motivada).

11.2. A rescisão do presente Instrumento pelo motivo indicado no item (a) do item 11.1 supra, não acarretará a incidência de qualquer multa ou penalidade de qualquer natureza.

11.3. A rescisão do presente Instrumento pelo motivo indicado no item (b) do item 11.1 supra, acarretará a incidência de multa ou penalidade fixados no Pedido de Compra.

11.4. Ocorrendo a rescisão do Contrato, independentemente de quem a tenha motivado, os Serviços serão imediatamente suspensos

11.5. Todos os Serviços prestados até a data da rescisão deverão ser pagos integralmente mesmo se o seu vencimento ocorrer após a data da rescisão, o mesmo ocorrendo com os valores devidos relativos ao Sublicenciamento que estejam vencidos, desde que ainda não tenham sido efetivamente e integralmente quitados.

11.6. Qualquer uma das partes poderá rescindir o Pedido de Compra (e consequentemente este Contrato), sem quaisquer ônus e/ou penalidades, mediante notificação prévia por escrito de 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, qualquer pagamento pendente até a data de término terá que ser efetuado pela CONTRATANTE no recebimento da correspondente fatura.

CLÁUSULA DOZE - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Representações e Garantias. Cada representante das partes garante que tem o poder legal e autoridade para celebrar este Contrato. A CONTRATADA declara e garante que: (a) os Serviços funcionarão de acordo com os dados do produto encontrados em www.botmaker.com e o Pedido de Compra preparado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, sob uso e circunstâncias normais; (b) usará meios técnicos razoáveis ​​para garantir que os Serviços fornecidos à CONTRATANTE não contenham dispositivos incapacitantes, vírus, cavalos de Tróia, “easter eggs”, “trap doors”, “back doors”, “cancelbots” ou outras rotinas de programação projetadas pelo computador para danificar, prejudicar interferir, interceptar ou expropriar qualquer software ou dados da CONTRATANTE. No caso de uma violação desta garantia, o único recurso da CONTRATANTE e a única obrigação da CONTRATADA será que esta realizará esforços comerciais razoáveis ​​para corrigir a não conformidade ou, se não puder corrigir a não conformidade no prazo de 30 (trinta) dias contados do aviso por escrito da CONTRATANTE, esta poderá rescindir o Pedido de Compra e ser reembolsada dos valores já pagos.

12.2. Isenção de garantias. Exceto pelas declarações expressas e garantias aqui declaradas, a CONTRATADA não oferece nenhuma representação adicional ou garantia de qualquer tipo, seja expressa, implícita ou estatutária, seja qual for o assunto. A CONTRATADA renuncia expressamente a todas as garantias implícitas de comercialização e adequação a uma finalidade específica. A CONTRATADA não garante que os serviços estejam ou estarão isentos de erros, atenderão aos requisitos da CONTRATANTE ou serão oportunos ou seguros. A CONTRATANTE não terá o direito de fazer ou transmitir qualquer representação ou garantia em nome da CONTRATADA a terceiros.

12.3. Atrasos na internet. Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da Internet e das comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não é responsável por quaisquer atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas não causados ​​por sua exclusiva culpa.

12.4. Limitação de responsabilidade. Exceto com relação às obrigações de indenização da CONTRATADA, a responsabilidade total da CONTRATADA decorrentes ou relacionadas a este contrato não excederá os valores efetivamente pagos e/ou devidos pela CONTRATANTE no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento. Em nenhum caso, qualquer uma das partes e/ou seus licenciadores serão responsáveis ​​perante qualquer pessoa por quaisquer danos indiretos, punitivos, especiais, exemplares, incidentais, consequenciais ou outros danos de qualquer tipo (incluindo perda de receita, lucros, uso ou outras vantagens econômicas) decorrentes de, ou de alguma forma relacionados com este contrato, incluindo, mas não limitado ao uso ou incapacidade de usar o serviço, ou para qualquer conteúdo obtido de ou por meio dos serviços, qualquer interrupção, imprecisão, erro ou omissão, independentemente da causa, mesmo que a parte da qual os danos estão sendo solicitados ou os licenciadores de tal parte tenham sido previamente avisados ​​da possibilidade de tais danos.

12.5. Marketing. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a usar o nome, a marca e o logotipo da CONTRATANTE no site da CONTRATADA, nos materiais de marketing da CONTRATADA e para identificar a CONTRATANTE como um cliente/parceiro da CONTRATADA.

12.6. Da exclusão dos Dados Pessoais: Em caso de término ou rescisão deste termo em razão das hipóteses previstas neste instrumento, os seus Dados Pessoais serão devidamente excluídos, ficando condicionado à sua possibilidade, bem como aos limites técnicos da atividade, com exceção àqueles estritamente necessários para o regular cumprimento de obrigação legal ou regulatória e o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral a qual se submete ou poderá se submeter a CONTRATADA.

12.7. A CONTRATADA, na condição de OPERADAORA dos dados pessoais coletados pela Plataforma quando utilizada pela CONTRATANTE, poderá, por meio de solicitação da CONTRATANTE enviar todos os dados pessoais armazenados nos Bancos de Dados da CONTRATADA, por meio eletrônico, seguro e idôneo ou sob forma impressa.

12.8. Todo e qualquer tributo, taxa e contribuição devidos em decorrência do objeto deste Instrumento, serão de exclusiva responsabilidade da parte a quem a lei atribuir a condição de contribuinte.

12.9. O presente Instrumento constitui o acordo integral entre as partes, no tocante ao seu objeto, substituindo quaisquer acordos ou entendimentos anteriores a esse respeito, orais ou escritos.

12.10. A tolerância por qualquer das partes a qualquer violação dos termos ou condições deste Instrumento, não implicará na diminuição ou prejuízo do direito da outra parte de exigir o cumprimento futuro do referido termo ou condição em sua integralidade, e não será considerada uma renúncia ou aceitação a qualquer violação posterior dos mesmos ou de outros termos, avenças ou condições deste Instrumento.

12.11. Todas e quaisquer notificações nos termos deste Instrumento serão efetuadas por escrito, sendo entregues pessoalmente, transmitidas por fax, e-mail, carta registrada ou qualquer outra forma escrita passível de confirmação de recebimento aos endereços constantes no Pedido de Compra.

12.12. Na hipótese de serem verificadas divergências ou contradições entre o disposto neste Instrumento e nos seus anexos, as disposições dos anexos prevalecerão.

12.13. Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder este Contrato a terceiros, exceto com o consentimento prévio por escrito da outra parte e desde que tal consentimento não seja exigido no caso de uma cessão a um sucessor dos negócios da parte cedente (ou a parte do negócio que é o beneficiário deste Contrato). Não obstante o aqui disposto, a CONTRATANTE não pode ceder este Contrato a terceiros que sejam concorrentes da CONTRATADA sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATADA. No caso de uma cessão pela CONTRATANTE a um sucessor de interesse para os negócios da CONTRATANTE, os direitos concedidos neste Contrato serão limitados aos produtos, serviços e ofertas da CONTRATANTE em uso imediatamente antes do encerramento de tal transação. Qualquer atribuição alegada em violação do aqui disposto não terá validade. Este Contrato e cada uma das suas disposições vinculam e beneficiam as partes e seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes legais, sucessores e cessionários.

12.14. Força maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha no cumprimento ou atraso na execução de qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato, quando e na medida em que tal falha ou atraso resultar de causas fora do controle de tal parte. Tais causas incluirão, sem limitação, atrasos causados ​​pela outra parte, atos de Deus ou de inimigo público, atos do governo em sua capacidade soberana ou contratual, incêndios, inundações, greves, comoção civil ou algo parecido.

12.15. Geral. Nenhum texto ou informação contida em qualquer outro Pedido de Compra, formulário pré-impresso ou documento (que não seja um Pedido de Compra) deverá adicionar ou alterar os termos e condições deste Contrato. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inexequível por um tribunal competente, tal disposição deverá ser interpretada, tanto quanto possível, para refletir as intenções da(s) disposição(ões) inválida(s) ou inexequível(s), porém todas as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

12.16. Nenhuma joint venture, parceria comercial ou operacional ou relacionamento de agente existe entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em razão da celebração deste Contrato ou uso dos Serviços.

12.17. A falha de qualquer das partes em aplicar qualquer direito ou disposição deste Contrato não constituirá uma renúncia de tal direito ou disposição, a menos que seja reconhecido e acordado por tal parte por escrito.

12.18. Este Contrato, juntamente com o Pedido de Compra (incluindo quaisquer outros documentos nele mencionados), compreende o acordo integral entre as Partes em relação ao assunto aqui contido e substitui todas as negociações, discussões ou acordos anteriores ou contemporâneos, escritos ou oral, entre as partes sobre tal assunto. Qualquer modificação deve ser feita apenas por escrito, conforme acordado e assinado por representantes autorizados de ambas as partes.

12.19. Disputas, Lei Aplicável, Jurisdição. Este Contrato será regido pelas leis brasileiras. Qualquer controvérsia ou reivindicação entre as partes será resolvida primeiro por meio de negociação entre os respectivos gerentes de projeto das partes. Caso os gerentes de projeto não consigam resolver a disputa em um período de tempo razoável, as partes concordam em levar a disputa a seus respectivos Presidentes ou funcionários equivalentes. Ainda assim, se as partes não resolverem a disputa, as Partes concordam que qualquer ação judicial interposta em conexão com este Contrato deverá ser impetrada nos tribunais da Comarca de São Paulo; assim sendo, e nos termos deste item, as partes elegem o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda da interpretação ou execução deste Contrato.

12.20 As Partes declaram e reconhecem que este Contrato poderá ser assinado fisicamente, digitalmente ou eletronicamente por meio de plataformas como DocuSign, AdobeSign ou similares, com dispensa de assinatura digital com utilização de certificados emitidos conforme parâmetros da ICP-Brasil, sendo, portanto, válido e eficaz entre as Partes, representando fielmente os direitos e obrigações pactuados entre elas e tem valor probante, pois está apto a conservar a integridade de seu conteúdo e é idôneo para comprovar a autoria das assinaturas das partes signatárias, desde já renunciando a qualquer direito de alegar o contrário e assumindo o ônus da prova em sentido contrário.

ANEXO A

Exceto expressamente previsto neste Anexo A, no caso de um conflito entre as disposições contidas no Contrato e as contidas neste Anexo A, as disposições contidas neste Anexo A prevalecerão.

CONTRATO DE TREINAMENTO, SUPORTE E NÍVEL DE SERVIÇO
I – GERAL

1. Ambientes de Desenvolvimento e Teste. A CONTRATANTE tem direito a um ambiente de desenvolvimento e a um ambiente de teste para uso por Administradores e Usuários da CONTRATANTE sem custo adicional. Esses ambientes de não produção devem ter as mesmas capacidades de armazenamento e processamento de dados que o ambiente de produção. A CONTRATADA cooperará com as solicitações da CONTRATANTE no gerenciamento dos ambientes de não produção, bem como atualizará os Dados da CONTRATANTE mediante solicitação prévia e por escrito desta.

2. Documentação. A documentação dos Serviços (a “Documentação”) descreverá de maneira precisa e completa as funções e os recursos dos Serviços, incluindo todas as revisões subsequentes. A Documentação deve ser compreensível por um usuário final típico e deve fornecer aos Usuários instruções suficientes para que um Usuário possa tornar-se autossuficiente em relação ao acesso e uso dos Serviços. A CONTRATANTE terá o direito de fazer qualquer número de cópias adicionais da Documentação sem custo adicional.

3. Mudanças na funcionalidade. Durante o prazo do Pedido de Compra, a CONTRATADA não reduzirá ou eliminará a funcionalidade nos Serviços. Na eventualidade de a CONTRATADA reduzir ou eliminar a funcionalidade dos Serviços, a CONTRATANTE, por sua exclusiva escolha e responsabilidade, poderá: (a) além de quaisquer outros direitos e recursos sob este Contrato ou em lei, o direito de rescindir imediatamente este Contrato e terá direito a devolução de qualquer taxa pré-paga; ou, (b) o direito de determinar o valor da funcionalidade reduzida ou eliminada e a CONTRATADA ajustará imediatamente as Taxas de Serviços. Caso a CONTRATADA introduza a mesma funcionalidade em outros serviços, a CONTRATANTE terá uma licença adicional e direito de assinatura para usar e acessar os novos serviços, sem custo adicional, com os mesmos direitos, obrigações e limitações dos Serviços. Caso a CONTRATADA aumente a funcionalidade dos Serviços, essa funcionalidade deve ser fornecida à CONTRATANTE sem qualquer aumento nas Taxas de Serviços.

4.Suporte técnico. A CONTRATADA fornecerá o Suporte Técnico descrito neste Anexo. As Taxas de Serviços incluídas no Pedido de Compra deverão incluir as taxas para o Suporte Técnico.

5. Manutenção. A CONTRATADA efetuará correções de erros, modificações, aprimoramentos, atualizações e novos lançamentos aos Serviços para garantir: (a) o perfeito funcionamento e funcionalidade dos Serviços, conforme descrito na Documentação, de acordo com as garantias aqui estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, aos Serviços, em todos os aspectos relevantes às especificações, funções, descrições, padrões e critérios estabelecidos no Anexo A e na Documentação; (c) os Padrões de Nível de Serviço sejam alcançados.

6. Serviços de treinamento. A CONTRATADA fornecerá os Serviços de Treinamento, se houver, descritos no Anexo A. As Taxas de Serviços deverão incluir as taxas para os Serviços de Treinamento.

II - SUPORTE À CONTRATANTE

1.
Nos dias úteis, a CONTRATADA fornecerá um segundo nível de suporte para expandir a compreensão do bot sobre termos relacionados, frases e parâmetros necessários para interpretar as intenções dos usuários relacionadas aos tópicos descritos na seção anterior. A CONTRATANTE estará livre para operar o bot em um primeiro nível de suporte em uma base contínua.

2. A CONTRATANTE fornecerá todo o conteúdo necessário em forma de texto, imagens, vídeos e quaisquer outros ativos necessários, específicos dos diálogos, durante o processo de configuração.

3. A CONTRATADA
aplicará todas as políticas atuais e futuras do Facebook Messenger com relação ao uso do bot do Messenger, incluindo todos os aspectos relacionados a mensagens push, assinaturas de usuários e conteúdo.

4. Para fins deste instrumento, "Dia útil" significa de segunda a sexta-feira, com base no horário comercial principal da CONTRATANTE, e exclui qualquer feriado da CONTRATADA no Brasil e/ou da BOTMAKER INC nos EUA.

5. O nível de gravidade atribuído aos problemas de suporte à CONTRATANTE será determinado pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, mas levando em consideração a percepção de gravidade informada pela CONTRATANTE. As melhorias, personalizações e/ou modificações solicitadas pela CONTRATANTE não são questões de suporte para essa finalidade.

6. Administradores da CONTRATANTE: A CONTRATANTE indicará até 5 (cinco) pessoas de contato de suporte que tenham conhecimento dos Serviços para entrar em contato com a equipe de suporte da CONTRATADA em relação a questões de suporte aos Serviços.

ANEXO B - SLA

Níveis de Severidade:

A severidade dos chamados deverá seguir a tabela abaixo. 

A classificação de severidade é o grau de impacto que um problema tem sobre o funcionamento de um componente ou sistema do Software ou como isso afeta a capacidade de alcançar o uso comercial prevista para o Software. 

A regra de SLA aqui tratada somente será válida para defeitos inerentes ao Software, e não para defeitos que sejam decorrentes de problemas/defeitos da própria CONTRATANTE, tais como, mas não se limitando a: ausência ou erro de conexão na internet; problemas de firewall, antivírus, dentre outros.

A tabela abaixo fornece uma definição dos diferentes níveis de severidade e seu tempo de resposta:

Prioridade
Descrição
Resposta inicial
1 | ALTA
Problema Severo ou Sistema em Produção Parado
Uma ocorrência crítica que se encaixa em um dos seguintes critérios:
- Causa a falha completa do Software ou sistema operacionalImpede a instalação do - Software Requer constante reinicio do Software ou sistema operacionalResulta em perda ou corrupção irrecuperável de dados
1 hora
2 | MEDIA
Problema Grave
Uma ocorrência séria que se encaixa em um dos seguintes critérios
- Impede o uso de função do Software documentada explicitamente
- Proíbe ou impede o Software de executar a tarefa(s) para a qual ele foi desenvolvido
- Questões sobre usabilidade ou Instalação
4 horas comerciais
3 | BAIXA
Problema Leve
Uma ocorrência que não causa abend, com impacto relativamente baixo na utilização de suas máquinas e/ou sistemas em desenvolvimento/produção
- Não se encaixa dentro dos critérios para prioridade 1 ou 2
- Solicitações via E-mail
- Não funcionamento como documentado explicitamente
- Erros ocorridos na documentação
- Solicitações de melhoria de produto
8 horas comerciais
4 | BAIXA
Solicitação de Informações
Dúvidas, solicitação de informação de baixa prioridade, relato de inconsistência entre produto e documentação e solicitações de melhorias.
2 dias úteis